Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1829

Confirma a concessão de uns terrenos de marinhas para o estabelecimento da casa da Praça do Commercio da Bahia.

     Sendo-me presente o requerimento dos administradores da Praça do Commercio da cidade da Bahia, pedindo a confirmação da concessão, que, para o estabelecimento da casa daquella Praça, fizera El-Rei D. João VI, Meu Augusto Pai, que Santa Gloria haja, do terreno em que está collocado o forte de S.Fernando; e o mais adjacente, que, por ser propriamente marinha, é pertencente á Corôa, e do qual a referida casa foi empossada pelo Governo da Provincia; e, tendo ouvido o Presidente da mesma Provincia, ao Juiz dos Feitos da Corôa e fazenda, de cujas informações se conhece claramente a justiça dos supplicantes em sua pretenção a prol de um estabelecimento publico de tanta utilidade ao commercio, e cujo edifício, não tendo um possuidor directo, deve considerar-se como nacional, e credor á minha Imperial protecção e solicitude: Hei por bem confirmar não só a concessão primitiva do mencionado terreno, que deve lugar em 10 de Maio de 1811, mas tambem as posteriores verificadas pelo Governo local da Provincia, em virtude das ordens soberanas, pelas quaes se annexaram á mesma primordial concessão, os terrenos de marinhas e immediações da mencionada casa da praça do Commercio da Bahia, de que tem estado de posse por seus legitimos administradores.

     Miguel de Souza Mello e Alvim, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos e communicações necessarias aos Tribunaes, Estações e autoridades competentes.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel de Souza Mello e Alvim.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 303 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)