Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1828

Approva a aposentadoria concedida ao 2º Escripturário do Thesouro Joaquim Jose da Silva e Menezes.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
     Fica approvada a mercê de 400$000 annuaes concedida pelo Governo, em Resolução de Consulta de 20 de Agosto de 1828 a Joaquim José da Silva e Menezes, como 2º Escripturario aposentado da 1ª Repartição do mesmo Thesouro.
     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Setembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 64 Vol. 1 pt I (Publicação Original)