Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1828

Approva a pensão concedida ao Monsenhor Pedro Machado de Miranda Malheiro.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
     Fica autorizado o Governo, para realizar competentemente o pagamento da pensão annual de 800$000, concedida ao Monsenhor Pedro Machado de Miranda Malheiro, em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda, tomada em de Julho de 1828.
     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1828, 7º da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 62 Vol. 1 pt I (Publicação Original)