Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1829

Eleva a 300$000 réis annuaes o ordenado da mestra de primeiras letras da Villa de Campos de Goytacazes.

     Attendendo ao que me representou D. Maria do Carmo Moreira de Sá: Hei por bem que o ordenado annual de 200$000 réis, que percebe como mestra de meninas da villa de S. Salvador dos Campos de Goytacazes, seja elevado á quantia de 300$000 réis annuaes, que lhe serão pagos pela respectiva folha do Thesouro Publico.

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos vinte e nove da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 298 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)