Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1828

Approva a mercê de 400$000 concedida a D. Maria Victoria Pulqueria da Silva e sua irmã D. Thereza de Jesus e Silva.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa: 
     Fica approvada mercê feita pelo Governo da terça parte do ordenado de 400$000, estabelecido ao Officio de Escrivão da Receita da Alfandega do Algodão da Provincia de Pernambuco, pelo qual eram alimentadas D. Maria Victoria Pulqueria da Silva, e D. Thereza de Jesus da Silva, reduzida essa quantia á pensão na fórma do Decreto de 8 de Agosto do corrente anno a favor das ditas alimentadas.
     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Setembro de 1828, 7º da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 61 Vol. 1 pt I (Publicação Original)