Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1829

Concede tres loterias a beneficio do Theatro de S. Pedro de Alcantara.

     Não se tendo ainda verificado a extracção da ultima das tres loterias concedidas por Decreto do 1.º de Setembro do anno passado ao fallecido proprietario do Theatro de S. Pedro de Alcantara. Fernando José de  Almeida; Hei por bem, ficando sem effeito a mercê da dita loteria, conceder a faculdade necessaria para a extracção de tres, de cento e vinte contos de réis cada uma, aos actuaes Administradores D. Dionizio Orioste, Ignacio Ratton, Joaquim Gonçalves Ledo, Joaquim José de Siqueira, e José Bernardes Monteiro Guimarães: com a condição de pagarem pelo premio liquido dos doze por cento as quantias a que o dito proprietario obrigou o da ultima não extrahida, e de empregarem o seu remanescente, e o producto dos espectaculos, na sustentação destes, e nas obras de que precisar o mesmo Theatro.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministo e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 288 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)