Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1829

Revoga o Decreto do 1.º de Março de 1823 que creou a Escola Normal do ensino mutuo nesta Côrte.

     Sendo actualmente desnecessaria a Escola Normal do ensino mutuo que fui servido crear nesta Côrte por Decreto do 1.º de Março de 1823, por se acharem cinco em exercicio: Hei por bem extinguil-a.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar em os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 277 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)