Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1829

Crêa uma commissão para examinar o estado das repartições militares e civis do Exercito na Provincia do Rio Grande do Sul pelo que respeita á contabilidade de cada uma dellas.

     Sendo-Me presente o estado de confusão em que se acham as repartições militares, e civis do Exercito, na Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul, pelo que respeita á contabilidade de cada uma dellas, e fazendo-se indispensavel examinar escrupulosamente quaes sejam as causas, que a tenham motivado, a fim de se proceder as convenientes reformas, e evitar-se os abusos que tem havido na fiscalisação da Fazenda Publica: Hei por bem crear, para este effeito, uma commissão, que será composta do Marechal de Campo Governador das Armas da referida Provincia. Manoel Jorge Rodrigues, do Marechal de Campo Bento Corrêa da Camara, do Coronel Francisco de Castro Matutino Pitta, do Commissario Pagador da Thesouraria das Tropas, Jacomo da Silva Arêas, e do Commissario do Exercito, Clemente de Mello Pereira de Sampaio; a qual se regulará pelas Instrucções, que com este baixam, assignadas pelo meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, e fará subir á minha Augusta Presença o resultado de suas averiguações; propondo-Me ao mesmo tempo as reformas e melhoramentos que convem  fazer-se em os differentes ramos das mencionadas repartições, e indicando os meios mais apropriados e conducentes a estabelecer o systema de economia tão necessario nas actuaes circumstancias. E para que a referida commissão não encontre embaraço algum no desempenho dos seus trabalhos. Mando a todas as autoridades da sobredita Provincia do Rio Grande de S. Pedro hajam de facilitar-lhe todos os meios, e prestar-lhe todos os auxilios de que possa carecer para a pontual execução destas minhas imperiaes determinações.

     Joaquim de Oliveira Alvares, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os convenientes despachos.

Paço em quinze de Junho de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Indpendencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim de Oliveira Alvares..


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 275 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)