Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1829
Eleva a 400$000 annuaes o ordenado do Professor do ensino mutuo da capital da Provincia do Espirito Santo.
Attendendo ao que Me representou José Joaquim de Almeida Ribeiro, e Approvando a Resolução do Conselho do Governo da Provincia do Espirito Santo: Hei por bem Fazer-lhe mercê de elevar a 400$000 o ordenado que percebe como Professor do ensino mutuo da cidade da Victoria.
Miguel Clamon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Maio de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel calmon du Pin e Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 274 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)