Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1829

Crea uma cadeira de primeiras letras para meninas nesta Côrte.

     Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras para meninas nesta Côrte: Hei por bem crear a referida cadeira com o ordenado de quatrocentos mil réis, pagos pelo Thesouro Publico.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Março de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 256 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)