Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1829
Crea uma cadeira de primeiras letras para meninas nesta Côrte.
Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras para meninas nesta Côrte: Hei por bem crear a referida cadeira com o ordenado de quatrocentos mil réis, pagos pelo Thesouro Publico.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Março de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 256 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)