Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1828

Determina que do cobre arrecadado na Provincia da Bahia sejam restituidas á circulação as moedas de 20 10, e 5 réis que forem verdadeiras.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Do cobre arrecadado na Provincia da Bahia, em conformidade do Decreto de 27 de Novembro de 1827, serão restituidas á circulação as moedas de 20, 10 e 5 réis, que forem verdadeiras; ficando revogadas as disposições em contrario.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido e faça executar os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)