Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1828

Autoriza o Governo para completar o emprestimo permittido pela Lei de 15 de Novembro de 1827.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução a seguinte da Assembleia Geral: O Governo fica autorizado para completar o emprestimo, que lhe foi permittido contrahir pela Lei de 15 de Novembro de 1827; variando o juro, ou o capital, ou uma, e outra cousa igualmente, conforme fôr de maior vantagem á Fazenda Nacional.

     José Bernardino Baptista Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bernardino Baptista Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)