Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1828
Autoriza a emissão de notas do Banco do Brazil; institue comissões de exame do estado geral da administração do mesmo banco; e dá providencias para a maior circulação da moeda de cobre.
Tendo resolvido a Assembléia Geral Legislativa: primo que o Banco do Brazil fique autorizado a emitir notas do valor de 1$000 e 2$000, e obrigado a multiplicar as de 4$000 a 12$000, dentro porém dos limites de sua actual emissão ; segundo o que o Governo reparta pelo maior número possível de estações (comprehendido o banco, se julgar conveniente) toda moeda de cobre, que puder applicar para o troco das notas; não sendo porém menos da metade do que diariamente se cunhar; tertio: que a Camara dos Deputados possa instituir commissões de exame, quando julgar necessario, para conhecer do estado geral da administração do banco, e do cumprimento destas disposições; quarto, e finalmente: que fiquem revogadas todas as disposições em contrario: Hei por bem Sanccionar a mencionada resolução, para que esta se observe, e tenha o seu devido cumprimento.
José Bernardino Baptista Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bernardino Baptista Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)