Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1829

Concede aos Cirurgiões da Junta da Insttituição Vaccinica desta Côrte a gratificação annual de 100$500, e ao Escrivão a de 50$500.

     Attendendo ao bom serviço que têm prestado os Cirurgiões da Junta da Instituição Vaccinica, Florencio Antonio Barreto, Hercules Octaviano Muzzi, Antonio José da Lança, e José Joaquim de Lima Pestrana, e o Escrivão João Ribeiro da Silva Guimarães, no successivo trabalho da propagação da vaccina nesta Côrte, e na preparação de tão saudavel preservativo, para ser distribuido pelas diferentes provincias do Imperio, de cujas diligencias se tem reconhecido a maior utilidade: Hei por bem Fazer mercê a cada um dos ditos Cirurgiões da gratificação annual de 100$000, e ao referido Escrivão da de 50$000 annuaes, além dos ordenados que actualmente percebem.

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 21 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)