Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 1829
Concede a gratificação annual de 100$000 ao Lente substituto da cadeira de pintura da Academia Imperial das Bellas-Artes.
Attendendo ao que Me representou o pintor da minha imperial Camara, Simplicio Rodrigues de Sá, pensionista da Academia Imperial das Bellas Artes, e ao serviço effectivo em que se acha na mesma Academia, como substituto da aula de pintura. Hei por bem Fazer-lhe mercê da gratificação annual de 100$000, pagos pelo Thesoureiro Publico desde a data deste Decreto.
Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesoureiro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. palacio do Rio de Janeiro em um de Janeiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 1 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)