Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1830

Concede duas loterias para as obras da Matriz do Santissimo Sacramento desta Cidade

     Attendendo ao que Me representaram o Provedor e Mesarios da Irmandade do Santissimo da freguezia do Sacramento desta Côrte, sobre o auxilio, de que necessitam, para a continuação da obra da sua Igreja, para a qual não foi bastante o producto das seis loterias que lhes foram concedidas por Decreto de seis de Fevereiro de mil oitocentos vinte e sete: Hei por bem Conceder-lhes a extracção de mais duas loterias, cada uma do capital de oitenta contos de réis, na fórma do plano, que com este baixa assignado por José Antonio da Silva Maya do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio; procedendo-se á extracção das ditas loterias na mesma conformidade das antecedentes.

     O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maya.

Plano de duas loterias concedidas por Decreto de 22 de dezembro de 1830 a Irmandade do Santissimo da freguezia do Sacramento desta Côrte.

1

Premio de

14:000$000

1

Premio de

7:000$000

1

Premio de

3:000$000

1

Premio de

2:000$000

2

Premio de

1:000$000

2:000$000

6

Premio de

500$000

3:000$000

12

Premio de

200$000

2:400$000

20

Premio de

100$000

3:000$000

60

Premio de

50$000

3:000$000

1559

Premio de

20$000

31:180$000

1

Primeira branca

410$000

1

Ultima branca

410$000

1.665

Premios

Premio a favor

9:600$000

3.335

Brancos

   

5.000

Bilhetes a

16$000

80:000$000

     Os bilhetes desta loteria serão de dezaseis mil réis cada um; porém tambem se venderão bilhetes de oito mil réis, e com elles se cobrará metade do premio, que sahir ao numero que elle indicar; descontando-se, como é costume, doze por cento a beneficio das obras da nova Igreja Matriz do Santissimo Sacramento desta Côrte.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1830. 

José Antonio da Silva Maya.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 248 Vol. 1 pt II (Publicação Original)