Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1830
Dissolve os batalhões compostos de estrangeiros
Na conformidade da Carta de Lei de 24 de Novembro do corrente anno, sobre a fixação das forças de terra: Hei por bem que sejam dissolvidos os batalhões compostos de estrangeiros: 2°, de granadeiros; de fuzileiros; 27 e 28 de caçadores de primeira linha do Exercito. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço, em vinte de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Conde do Rio Pardo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 248 Vol. 1 pt II (Publicação Original)