Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1830

Crêa uma cadeira de primeiras letras para meninas na villa de Nova Friburgo

     Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras, para meninas, na villa de Nova Friburgo: Hei por bem crear a referida cadeira, com o ordenado annual de trezentos mil réis, pagos pelo Thesouro Publico.

     Jose Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maya .


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 241 Vol. 1 pt II (Publicação Original)