Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1830 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1830

Proroga a sessão extraordinaria da Assembléa Geral Legislativa até o dia 30 de Novembro.

     Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado: Hei por bem Prorogar a Assembléa Geral Legislativa até o dia 30 de Novembro proximo futuro.

      José Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Outubro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Jose Antonio da Silva Maya.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 240 Vol. 1 pt II (Publicação Original)