Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1830

Concede autorização a José Maria Velho da Silva para organizar uma Companhia para os trabalhos de mineração nas Provincias de Minas Geraes, Goyaz ou Mato Grosso.

     Tendo-me requerido José Maria Velho da Silva, Meu Guarda-Roupa, a permissão de formar uma Companhia de nacionaes e estrangeiros, para o fim de emprehender trabalhos de mineração na Provincia de Minas Geraes, ou na de Goyaz, ou na de Mato Grosso, com as condições que já se tem estabelecido para outras semelhantes sociedades, e que serão por mim approvadas: Hei por bem Autorizal-o para a formação da dita Companhia, ficando os socios sujeitos ás Leis do Império, e obrigados a pagar os impostos nellas declarados, ou que no futuro se determinarem.

     O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 239 Vol. 1 pt II (Publicação Original)