Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1830

Concede a José Bernardes Monteiro, Director do Theatro de S. Pedro de Alcantara, tres loterias para sustentação do mesmo Theatro.

      Attendendo ao que Me representou José Bernardes Monteiro, na qualidade de Director do Imperial Theatro de S. Pedro de Alcantara, sobre o augmento excessivo das despezas indispensaveis com os seus espectaculos, e á falta de meios sufficientes para suppril-as: Hei por bem Conceder-lhe a faculdade necessaria para a extracção de tres loterias de cento e vinte contos de réis cada uma, que lhe ficam pertencendo como propriedade sua particular, e que serão extrahidas pelo plano das ultimas concedidas a beneficio do mesmo Theatro; com a declaração porém de que o producto liquido de doze por cento das mesmas tres loterias, e o rendimento dos espectaculos servirão não só para o pagamento de todas as despezas precisas na sustentação delles até o carnaval do anno futuro com a Companhia Nacional e a de Dança, mas tambem para o de qualquer quantia de que seja, ou possa vir a ser credor o mesmo José Bernardes Monteiro por gastos feitos no Theatro até a referida época.

     O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 239 Vol. 1 pt II (Publicação Original)