Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1830
Supprime o emprego de Capellão do Arsenal de Marinha da Bahia.
Propondo o Presidente da Provincia da Bahia, entre outras providencias adoptaveis para a reducção das despezas do Arsenal da Marinha da mesma Provincia, a de não haver nelle Capellão, por se fazer desnecessario, visto poder praticar-se a respeito do Culto Divino, o que antigamente se obervava; e Tomando este Objecto na devida consideração: Hei por bem, que ficando de nenhum effeito a disposição do Meu Imperial Decreto de 10 de Fevereiro de 1827, tão sómente na parte em que Fui servido Conferir o exercício de Capellão do referido Arsenal a Frei Luiz Fortuna, tenha este o destino que pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha fôr indicado.
O Marquez de Paranaguá, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado da mesma Repartição, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 238 Vol. 1 pt II (Publicação Original)