Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1830 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1830
Autoriza a Joaquim José de Siqueira a organizar uma companhia para os trabalhos de mineração na Provincia de Minas Geraes ou na de Goyaz.
Tendo-me requerido o Gentil-Homem da Minha Imperial Camara Joaquim José de Siqueira, a premissão de formar nesta cidade, ou na de Londres uma companhia de nacionaes e estrangeiros para o fim de emprehender trabalhos de mineração na Provincia de Minas Geraes ou na de Goyaz, com as condições que já se tem estabelecido para outras semelhantes sociedades, e que serão por Mim approvadas: Hei por bem, autorizal-o para a formação da dita Companhia, ficando os socios sujeitos ás leis do Imperio, e obrigados a pagar os impostos nellas declarados, ou que para o futuro se determinarem.
O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Alcantara
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 237 Vol. 1 pt II (Publicação Original)