Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1830
Crêa cadeiras de primeiras letras nas villas de S. Francisco Xavier de Itaguahy, e na povoação de Mangaratiba.
Considerando de urgente necessidade a creação de duas cadeiras de primeiras letras, uma na villa de S. Francisco Xavier de Itaguahy, e outra na povação de Mangaratiba, termo da dita villa: Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, crear as referidas cadeiras, a primeira com o ordenado annual de trezentos mil réis, e a segunda com o de duzentos e cincoenta mil réis, pagos pelo Thesouro Publico.
O Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Junho de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 233 Vol. 1 pt II (Publicação Original)