Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1830 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1830

Crêa cadeiras de primeiras letras nas villas de S. Francisco Xavier de Itaguahy, e na povoação de Mangaratiba.

     Considerando de urgente necessidade a creação de duas cadeiras de primeiras letras, uma na villa de S. Francisco Xavier de Itaguahy, e outra na povação de Mangaratiba, termo da dita villa: Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, crear as referidas cadeiras, a primeira com o ordenado annual de trezentos mil réis, e a segunda com o de duzentos e cincoenta mil réis, pagos pelo Thesouro Publico.

     O Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Junho de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 233 Vol. 1 pt II (Publicação Original)