Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1830

Dá organização á administração do Correio da Provincia das Alagôas.

     Tendo ouvido o Director Geral dos Correios: Hei por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março do anno passado, organizar a administração do Correio das Alagôas, com os empregados constantes da relação, que com este baixa, assignada pelo Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Maio de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Marquez de Caravellas

Relação dos empregados da Administração do Correio das Alagôas,
a que se refere o Decreto da data desta

     Um Administrador, com a gratificação annual de duzentos mil réis.
     Um Ajudante com a gratificação annual de cento e sessenta mil réis.

Palacio do Rio de Janeiro, em 27 de Maio de 1830.

Marquez de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 231 Vol. 1 pt II (Publicação Original)