Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1830

Crêa cadeiras de primeiras letras na villa do Paty do Alferes, nas Freguezias de Sacra Familia e da Parahyba, e no curato de Santa Anna de Cebolas e de Mattosinhos.

     Considerando de urgente necessidade a creação de cinco cadeiras de primeiras letras, uma na villa do Paty do Alferes, duas na freguezia da Sacra Familia e da Parahyba; e outras duas nos Curatos de Santa Anna de Cebolas, e de Mattosinhos: Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, crear as referidas cadeiras, a primeira com o ordenado annual de duzentos e quarenta mil réis, e cada uma das outras quatro, com o de duzentos mil réis, pagos pelo Thesouro Publico.

     O Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Maio de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Marquez de Caravellas


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 230 Vol. 1 pt II (Publicação Original)