Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1830 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1830
Autoriza a Francisco Gomes da Silva a organizar em Londres uma sociedade, para os trabalhos de mineração na Provincia de Minas Geraes ou na Goyaz.
Tendo-me requerido Francisco Gomes da Silva, do Meu Conselho, a permissão de formar em Londres uma Companhia de nacionaes e estrangeiros, para o fim de emprehender trabalhos de mineração na Provincia de Minas Geraes, ou na de Goyaz, com as condições, que já se tem estabelecido para outras semelhantes sociedades, e que serão por mim approvadas: Hei por bem autorizal-o para a formação da dita Companhia, ficando os socios sujeitos ás leis do Império, e obrigados a pagar os impostos nellas declarados, ou que no futuro se determinarem.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Abril de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 225 Vol. 1 pt II (Publicação Original)