Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1830

Autoriza a João da Rocha Pinto a organizar em Londres uma Companhia, para os trabalhos de mineração na Provincia de Minas Geraes ou na de Goyaz.

     Tendo-me requerido o Gentil homem da Minha Imperial Camara, João da Rocha Pinto, a permissão de formar em Londres uma Companhia de nacionaes e estrangeiros, para o fim de emprehender trabalhos de mineração na Provincia de Minas Geraes, ou na de Goyaz, com as condições, que já se tem estabelecido para outras semelhantes sociedades, e que serão por mim approvadas: Hei por bem autorizal-o para a formação da dita Companhia, ficando os socios sujeitos ás leis do Império, e obrigados a pagar os impostos nellas declarados, ou que no futuro se determinarem.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Abril de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 225 Vol. 1 pt II (Publicação Original)