Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1830

Dá organização á Administração do Correio da Provincia de S. Paulo.

     Tendo ouvido o Director Geral dos Correios: Hei por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março do anno passado, Organizar a Administração do Correio da cidade de S. Paulo, com os empregados mencionados na relação, que com este baixa, assignada pelo Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Abril de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Marquez de Caravellas

Relação dos empregados na administração do Correio da Cidade de S. Paulo,
a que se refere o Decreto da data desta

     Um Administrador, que servirá tambem de Thesoureiro, com a gratificação annual de quinhentos e cincoenta mil réis.
    
Um Ajudante, que servirá tambem de Contador, com a gratificação annual de quatrocentos mil réis.
    
Um Official papelista, com a gratificação annual de trezentos mil réis.
    
Um Porteiro, que tambem ajudará a escripturação, com a gratificação annual de trezentos mil réis.
    
Um Correio, que entregará os officios, e o mais expediente de cartas, vencendo diariamente quatrocentos e oitenta réis.

Palácio do Rio de Janeiro, em 16 de Abril de 1830.

Marquez de Caravellas


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 224 Vol. 1 pt II (Publicação Original)