Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1830
Dá organização á Administração do Correio da Provincia de Pernambuco.
Tendo ouvido o Director Geral dos Correios: Hei por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março do anno passado, Organizar a Administração do Correio de Pernambuco, com os empregados mencionados na relação, que com este baixa, assignada pelo Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Abril de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas.
Relação dos empregados da Administração do Correio de Pernambuco,
a que se refere o Decreto da data desta
Um Administrador, que servirá ao mesmo tempo de Thesoureiro, com a gratificação annual de oitocentos mil réis.
Um Ajudante que servirá de Contador, com a gratificação annual de seiscentos mil réis.
Dous Officiaes papelistas, vencento cada um delles a gratificação annual de trezentos mil réis.
Um Porteiro, com a gratificaçaõ annual de trezentos e sessenta mil réis.
Dous Correios, para a entrega dos officios e cartas, vencendo cada um seiscentos e quarenta réis diários.
Palacio do Rio de Janeiro, em 2 de Abril de 1830. ― Marquez de Caravellas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 222 Vol. 1 pt II (Publicação Original)