Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1830 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1830

Dá organização á Administração do Correio da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     Tendo ouvido o Director Geral dos Correios: Hei por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março do anno passado, Organizar a Administração do Correio da Povoação do Norte, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, com os empregados mencionados na relação, que com esta baixa, assignada pelo Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Abril de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas.

Relação dos empregados da Administração do Correio da povoação do Norte, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, a que se refere o Decreto data desta     

Um Administrador que servirá ao mesmo tempo de Thesoureiro, com a gratificação annual de duzentos e quarenta mil réis.
     Um Ajudante, que servirá de Contador, com a gratificação annual de cento e oitenta mil réis.
     Um Praticante, que servirá de Porteiro, com a gratificação annual de cento e quarenta mil réis.
     Um Servente, que tambem entregará as cartas e conduzirá a mala para a Villa do Sul, vencendo trezentos e vinte réis diarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em 2 de Abril de 1830.  Marquez de Caravellas.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 23 Vol. 1 pt II (Publicação Original)