Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1830

Crêa uma cadeira de primeiras letras na villa de Valença.

     Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras na villa de Valença: Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, Crear a referida cadeira, com o ordenado annual de duzentos e quarenta mil réis, pagos pelo Thesouro Publico. O Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Março de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 217 Vol. 1 pt II (Publicação Original)