Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1830

Concede a diaria de 320 réis aos meirinhos dos bairros da Candelaria e Sé

     Attendendo ao que me representou o Juiz do Crime dos bairros de Santa Rita e Candelaria: Hei por bem, em additamento aos Decretos de 15 de Agosto de 1825, e 27 de Agosto de 1827, Conceder aos meirinhos dos bairros da Candelaria e Sé os mesmos trezentos e vinte réis diarios de ajuda de custo que pelos referidos Decretos foram conferidos aos dos bairros de Santa Rita e S. José, até que o Poder Legislativo lhes estabeleça conveniente estabelecimento. O Marquez de Barbacena, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Março de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 217 Vol. 1 pt II (Publicação Original)