Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 1830 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 1830
Crêa uma cadeira de primeiras letras no lugar da Passagem, termo da Cidade de Cabo Frio.
Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras no lugar da Passagem, termo da Cidade de Cabo Frio; e sendo ouvida sobre este objecto a respectiva Camara Municipal, que mostrou quanto seria util para a instrucção da mocidade: Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, Crear a referida cadeira com o ordenado annual de duzentos mil réis, pagos pelo Thesouro Publico.
O Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com o s despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Marquez de Caravellas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 216 Vol. 1 pt II (Publicação Original)