Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1830

Dá organização á Administração do Correio da Provincia do Ceará.

     Tendo ouvido o Director Geral dos Correios: Hei por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março do anno passado, organizar a Administração do Correio da cidade da Fortaleza, com os empregados constantes da relação que com esta baixa, assignada pelo Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Fevereiro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas.

Relação dos empregados da Administração do Correio da cidade da Fortaleza,
a que se refere o Decreto desta data.

     Um Administrador com gratificação annual de duzentos mil réis.
     Um Ajudante com a gratificação annual de cento e sessenta mil réis.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1830. - Marquez de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 214 Vol. 1 pt II (Publicação Original)