Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1830
Dá organização á Administração do Correio da Provincia da Bahia.
Tendo ouvido o Director Geral dos Correios: Hei por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março do anno passado, organizar a Administração do Correio da Provincia da Bahia com os empregados mencionados na relação, que com este baixa assignada pelo Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Fevereiro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas.
Relação dos empregados da Administração do Correio da Bahia, a que se refere o Decreto desta data.
Um Administrador que servirá ao mesmo tempo de Thesoureiro, com a gratificação annual de oitocentos mil réis.
Um Ajudante que servirá de Contador, com a gratificação annual de seiscentos mil réis.
Dous Officiaes papelistas, vencendo cada um delles a gratificação annual de trezentos mil réis.
Um Porteiro que residirá no edificio da Administração, com a gratificação annual de trezentos e sessenta mil réis.
Dous Correios para entrega dos officios, e das cartas aos assignantes, vencendo cada um seiscentos e quarenta réis diarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Fevereiro de 1830. - Marquez de Caravellas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 213 Vol. 1 pt II (Publicação Original)