Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1830 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1830

Dá organização á Administração do Correio da Provincia da Bahia.

     Tendo ouvido o Director Geral dos Correios: Hei por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março do anno passado, organizar a Administração do Correio da Provincia da Bahia com os empregados mencionados na relação, que com este baixa assignada pelo Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Fevereiro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas.

Relação dos empregados da Administração do Correio da Bahia, a que se refere o Decreto desta data.

     Um Administrador que servirá ao mesmo tempo de Thesoureiro, com a gratificação annual de oitocentos mil réis.
     Um Ajudante que servirá de Contador, com a gratificação annual de seiscentos mil réis.
     Dous Officiaes papelistas, vencendo cada um delles a gratificação annual de trezentos mil réis.
     Um Porteiro que residirá no edificio da Administração, com a gratificação annual de trezentos e sessenta mil réis.
     Dous Correios para entrega dos officios, e das cartas aos assignantes, vencendo cada um seiscentos e quarenta réis diarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Fevereiro de 1830. - Marquez de Caravellas.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 213 Vol. 1 pt II (Publicação Original)