Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1830

Marca a gratificação de 200$000 ao official-maior e officiaes da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça.

     Tendo representado por diversas vezes os officiaes da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça que o diminuto rendimento dos seus lugares lhes não fornece meios para a sua decente subsistencia; e Tomando em consideração que, nas actuaes circumstancias em que os emolumentos da mesma Secretaria de Estado têm tido uma progressiva diminuição, elles não podem de certo subsistir com a independencia, que convém conservar em taes lugares, simplesmente om o pequeno rendimento delles, e o diminuto ordenado de quatrocentos mil réis que foi estabelecido na creação das Secretarias de Estado nesta Côrte em mil oitocentos e oito, tempo em que todos os generos e mais objectos indispensaveis á vida não se achavam no excesso de caristia, a que presentemente têm chegado: Hei por bem que ao official-maior, e a cada um dos officiaes da mesma Secretaria de Estado, constantes da relação, que com este baixa, assignada pelo Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado da referida repartição, se satisfaça annualmente duzentos mil réis de gratificação, conjunctamente com o respectivo ordenado, emquanto o Poder Legislativo lhes não assigna sufficientes vencimentos.

     O Marquez de Barbacena, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palácio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Janeiro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Alcantara. 

Relação dos Officiaes da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, a que se refere o
Decreto da data desta.

OFFICIAL-MAIOR

João Carneiro de Campos

OFFICIAES

Thomaz José Tinoco de Almeida.
José Tiburcio Carneiro de Campos
Antono Alvares de Miranda Varejão
Francisco Ribeiro dos Guimarães Peixoto
Vicente Ferreira de Castro e Silva
Domingos Lopes da Silva Araujo
João Caetano de Almeida França
João José da Motta.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Janeiro de 1830. - Visconde de Alcantara


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 212 Vol. 1 pt II (Publicação Original)