Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1830
Marca os uniformes dos officiaes honorarios da armada.
Convindo que os uniformes dos individuos, que gozam de graduações honorarias de officiaes da Armada Nacional e Imperial, sejam distinctos daquelles, de que usam os Officiaes pertencentes á mesma Armada; para que estes, que exercem a profissão militar, se não confundam com os da Marinha mercante, a quem semelhantes graduações honorarias são concedidas: Hei por bem Determinar, que taes Officaes honorarios da Armada usem de seus uniformes unicamente de distinctivos de metal branco, com era de estylo, ficando-lhes prohibido o uso de galões de ouro, sem embargo da faculdade que para isso se tenha a alguns concedido, a qual pelo presente Decreto declaro de nenhum effeito.
O Marquez de Paranaguá, do Meu Conselho de Estado, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Janeiro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Paranaguá
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 211 Vol. 1 pt II (Publicação Original)