Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1830

Erige em parochia a capella de Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão na Provincia de S. Pedro.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa, sobre a Resolução do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande de São Pedro do Sul:

     1° Fica desmembrada da freguezia de S. Francisco de Paula, a capella de Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão, e erigida em parochia.

     2° Os limites desta nova freguezia são o rio de Correntes ao Sul, que a divide com S. Francisco de Paula; Quevedos, que a divide com Congocú á Oeste; Arroio Grande, e rio de Camacuã, comprehendendo as ilhas deste grande rio até o Mendonça, que a limita ao Norte; e partindo pela parte de Leste com a Lagôa dos Patos.

     O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça  expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 83 Vol. 1 pt I (Publicação Original)