Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1830

Erige em freguezia com a invocação de Nossa Senhora da Consolação a Capella do mesmo Orago do Serro da Buena, Provincia de S. Pedro.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa, sobre a Resolução do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande de São Pedro do Sul:

     Que a capella de Nossa Senhora da Consolação do Serro da Buena, filial da Matriz de S. Francisco de Paula, seja desmembrada da Igreja Matriz, e erecta em freguezia colada com a invocação de freguezia de Nossa Senhora da Consolação; tendo por limites ao Norte a Serra dos Tapes, comprehendendo os moradores da estrada nova nesta parte; á Leste o Arroio do Moreira; ao Sul o Rio S. Gonçalo, e Piratinim; á Oeste o Arroio das Pedras.

     O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 83 Vol. 1 pt I (Publicação Original)