Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830

Crêa uma freguezia com a invocação de S. Joaquim no lugar dos Morrinhos na Provincia de Santa Catharina.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia de Santa Catharina:

     Art. 1º  Que se crêe uma freguezia com a invocação de freguezia de S. Joaquim, em o lugar denominado os Morrinhos, entre a Armação de Garopaba, e o Morro de Siriú, tendo por limites a margem do Sul do rio de Imbaú, e a do Norte do rio de Biraquera, em direcção á fazenda de Sebastião de Avila Nunes.

     Art. 2º  Que os habitantes do lugar designado para a nova freguezia, sómente gozarão do beneficio desta creação, depois de á sua custa haverem construido a Igreja, e casa para o Vigario.

     O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 78 Vol. 1 pt I (Publicação Original)