Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830
Crêa uma freguezia com a invocação de S. Joaquim no lugar dos Morrinhos na Provincia de Santa Catharina.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia de Santa Catharina:
Art. 1º Que se crêe uma freguezia com a invocação de freguezia de S. Joaquim, em o lugar denominado os Morrinhos, entre a Armação de Garopaba, e o Morro de Siriú, tendo por limites a margem do Sul do rio de Imbaú, e a do Norte do rio de Biraquera, em direcção á fazenda de Sebastião de Avila Nunes.
Art. 2º Que os habitantes do lugar designado para a nova freguezia, sómente gozarão do beneficio desta creação, depois de á sua custa haverem construido a Igreja, e casa para o Vigario.
O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 78 Vol. 1 pt I (Publicação Original)