Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830
Regula os córtes de madeiras na Provincia das Alagôas.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa sobre a do Conselho Geral da Provincia das Alagôas:
Art. 1º Ficam fechados os córtes de madeiras de construcção naval nas matas pertencentes ás freguesias de Nossa Senhora das Brotas da Atalaia, e de Santa Luzia do Norte, pela grande destruição, em que se acham as ditas matas, e pela distancia e difficuldade, que se encontra no fabrico, e conducção das referidas madeiras.
Art. 2º Para substituir áquelles córtes fechados, abrir-se-hão novos nas matas, que existem ao sul do rio Subauma, onde ha, com muita abundancia, madeiras para construcção de quaesquer vasos de guerra, por maiores que elles sejam, fazendo-se necssaria a limpeza do dito rio para o embarque das mesmas madeiras, por um, e outro lado do rio Subauma.
Art. 3º Para evitar-se a despeza enorme, que a Nação faz com a conducção das indicadas madeiras para o embarque no porto de Jaraguá, abrir-se-ha uma levada do fundo do Sítio, denominado do Mestre Francisco, em direitura ao Pimenta, por onde se póde conduzir mui facilmente as madeiras, das sobreditas matas, e embarcarem-se no Porto Francez, para onde faz a Nação menos tres partes das despezas, que faz para o de Jaraguá.
O Marquez de Paranaguá, do Meu Conselho de Estado Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Marquez de Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 76 Vol. 1 pt I (Publicação Original)