Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830

Regula os córtes de madeiras na Provincia das Alagôas.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa sobre a do Conselho Geral da Provincia das Alagôas:

     Art. 1º  Ficam fechados os córtes de madeiras de construcção naval nas matas pertencentes ás freguesias de Nossa Senhora das Brotas da Atalaia, e de Santa Luzia do Norte, pela grande destruição, em que se acham as ditas matas, e pela distancia e difficuldade, que se encontra no fabrico, e conducção das referidas madeiras.

     Art. 2º  Para substituir áquelles córtes fechados, abrir-se-hão novos nas matas, que existem ao sul do rio Subauma, onde ha, com muita abundancia, madeiras para construcção de quaesquer vasos de guerra, por maiores que elles sejam, fazendo-se necssaria a limpeza do dito rio para o embarque das mesmas madeiras, por um, e outro lado do rio Subauma.

     Art. 3º  Para evitar-se a despeza enorme, que a Nação faz com a conducção das indicadas madeiras para o embarque no porto de Jaraguá, abrir-se-ha uma levada do fundo do Sítio, denominado do Mestre Francisco, em direitura ao Pimenta, por onde se póde conduzir mui facilmente as madeiras, das sobreditas matas, e embarcarem-se no Porto Francez, para onde faz a Nação menos tres partes das despezas, que faz para o de Jaraguá.

     O Marquez de Paranaguá, do Meu Conselho de Estado Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Marquez de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 76 Vol. 1 pt I (Publicação Original)