Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1829
EMENTA: Manda pôr em execução a base 4.ª do art. 3.º da Lei de 25 de Outubro de 1827 sobre venda á porta da Alfandega de mercadorias estrangeiras.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
A Lei de 25 de Outubro de 1827 manda arrematar metade dos direitos das Alfândegas do Império.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ALFÂNDEGA - Execução - Fazenda Pública - Venda - Leilão - Mercadoria Estrangeira