Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1829
EMENTA: Declara que os Juizes de Paz não podem accumular o exercicio das funcções de Juizes Ordinarios, de Fóra, ou de Orphãos, nem de Provedores.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE PAZ - Proibição - Acumulação - Função - Juiz Ordinário - Juiz de Fora - Juiz de Órfãos - Provedor - Conciliação - Execução