Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1829

EMENTA: Declara que os Juizes de Paz não podem accumular o exercicio das funcções de Juizes Ordinarios, de Fóra, ou de Orphãos, nem de Provedores.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE PAZ - Proibição - Acumulação - Função - Juiz Ordinário - Juiz de Fora - Juiz de Órfãos - Provedor - Conciliação - Execução