Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830
Sobre os fundos em metaes preciosos existentes no Banco e caixa filial de S. Paulo.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Os fundos em metaes preciosos existentes no Banco e na Caixa Filial de S. Paulo, que não pertencerem a terceiro, serão immediatamente postos ás disposição da Caixa da Amortisação, para serem por ella empregados no resgate das Notas do Banco do antigo padrão em circulação nesta Provincia, que pelos referidos fundos se puderem obter.
Art. 2º Para se verificar este resgate a mesma Caixa dividirá os referidos fundos em lotes, que não excedam a quantia de 40:000$000 cada um, e, precedendo annuncio nos jornaes, os porá á venda em hasta publica nas occasições, e porção, que julgar mais conveniente; podendo, no caso de haver falta de licitantes nos dias destinados para a venda, ou de baixa no agio, com que se puder contar, supendel-a, adiando-a em ordem a obter-se na operação a maior vantagem possível.
Art. 3º Os fundos em metaes preciosos existentes na Caixa Filial da Bahia, que não pertencerem a terceiro, serão empregados pela Caixa Filial de Amortisação da dita Provincia na compra de notas circulantes nella; procedendo-se em tudo pela fórma determinada no artigo antecedente.
Art. 4º A respeito das notas, que se forem resgatando em virtude da presente Resolução, se procederá na fórma dos arts. 12 e 29.
Art. 5º Ficam derogadas todas as Leis, e Ordens em contrario.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Antonio Francisco de Paula Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 66 Vol. 1 pt I (Publicação Original)