Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1830

Approva o emprego de Encarregado da contabilidade da Camara Municipal do Rio de Janeiro.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º  Fica approvado o emprego de Encarregado da contabilidade da Camara Municipal da cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 2º  Este empregado é da livre nomeação da Camara e amovivel a seu arbitrio, e vencerá uma gratificação, que por ella será arbitrada annualmente.

     Art. 3º  Ficam revogadas todas as Leis, Alvarás, Decretos, e mais disposições em contrario.

     Jose Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Antonio da Silva Maya.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 64 Vol. 1 pt I (Publicação Original)