Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1829

Approva a pensão annual de 4:000$000 concedida ao Conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Fica approvada a pensão de quatro contos de réis annuaes concedida pelo Governo a José Bonifacio de Andrade e Silva.

      Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesoureiro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 3 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)