Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1829

Approva a aposentadoria concedida a João Nepomuceno de Sá, Thesoureiro da Mesa do despacho do assucar de Pernambuco.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Fica approvada a aposentadoria com o ordenado por inteiro de quinhentos mil réis annuaes, concedida pelo Governo a João Nepomuceno de Sá, Thesoureiro da Mesa do despacho do assucar da Provincia de Pernambuco, em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de 10 de Março de 1828.

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesoureiro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Julho de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)