Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1830

Approva a creação de cadeiras de primeiras letras na Provincia de Santa Catharina, marca os ordenados dos Professores, e providencia sobre o seu provimento.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a creação de duas cadeiras de primeiras letras na cidade do Desterro, Provincia de Santa Catharina; uma parte para o ensino de meninos, com o ordenado annual de trezentos e sessenta mil réis; outra para o ensino de meninas, com o ordenado annual de duzentos e sessenta mil réis.

     Art. 2º  Fica tambem approvada a creação de cadeiras de primeiras letras, para o ensino de meninos nas villas seguintes: uma na Laguna, outra na de Lages, e a ultima na de S. Francisco; cada uma dellas com o ordenado annual de duzentos e sessenta mil réis.

     Art. 3º  Na falta de Professores com os conhecimentos exigidos no § 6° da Lei de 15 de Outubro de 1827, serão interinamente providos na fórma das Leis anteriores com o ordenado de cento e cincoenta mil réis, até que os mesmos, ou outros concurrentes se habilitem com os referidos conhecimentos.

     O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)