Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1831

Dá por extincto o lugar de Commandante geral das guardas municipaes.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tendo attenção ao que lhe representou o Marechal de Campo José Maria Pinto Peixoto, Commandante geral das guardas municipaes, e a terem cessado as causas que motivaram a creação deste lugar pelo Decreto de 17 de Julho do corrente anno; Ha por bem Conceder-lhe a demissão que delle pede, louvando e agradecendo os bons serviços que prestou á causa publica.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 56 Vol. 1 pt II (Publicação Original)